Presidente
O Presidente exerce função de planejar, coordenar e supervisionar
as atividades previstas no plano semestral da diretoria. Promove ações de integração
dos associados para crescimento da grande família celuense.
Segundo, Estatuto no Artigo 59 Subseção IV, das Atribuições, ao Presidente compete:
Representar a Associação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente; Convocar
e Presidir a Assembléia Geral e reuniões da Diretoria, tendo apenas o voto de qualidade; Assinar convênios e contratos de interesse da Associação; Assinar juntamente com
o Primeiro Tesoureiro as documentações pertinentes à movimentação financeira;
Encaminhar ao Conselho Deliberativo ou Conselho Superior os casos que se fizerem necessários respeitantes as suas respectivas competências; Pôr em prática as instruções baixadas pela Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Superior e Assembléia Geral; Assinar juntamente com
os membros da diretoria os documentos pertinentes a seus respectivos cargos; Apresentar, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo
ou Conselho Superior, relatórios sobre a CELU; Apresentar à Assembléia Geral relatórios
e balanços no fim da gestão, os quais deverão ser divulgados em edital no dia da eleição.
Edson Luiz Lau Filho