Segundo Vice-Presidente
O Segundo Vice-Presidente compõe a diretoria da CELU. Suas principais funções recaem substancialmente para sustentação dos documentos constitutivos e mantenedores, conforme preconiza os órgãos responsáveis pelos respectivos documentos e o Manual do Segundo
Vice-Presidente e dos Secretários. Elas se caracterizam pela forma essencialmente procedimental, tais como: registrar Atas de Eleição e Estatuto; consubstanciar o Relatório
de Atividades
do exercício da gestão anterior; compilar Plano de Metas da gestão em
curso; atualizar
o cadastro no Tribunal de Contas do Estado e no Ministério do Trabalho, Emprego e Promoção Social (Declaração de Registro); renovar os descontos obtidos junto
à Copel e Sanepar, etc. Além disso, deverá encaminhar aos órgãos competentes relatórios circunstanciados das atividades desempenhadas na Casa, para fins de renovação
dos certificados de Declaração
de Utilidade Pública Federal e Declaração de Utilidade
Pública Municipal.
Resumindo, o Estatuto n.º 6 da CELU traz em seu bojo as atribuições funcionais do Segundo Vice-Presidente, a saber: I) auxiliar na administração geral da CELU; II) substituir o Primeiro Vice-Presidente; III) assumir as funções do diretor de departamento eleito em assembléia constituinte da Diretoria, da secretaria e tesouraria em casos de emergência; iv) responsabilizar-se pela documentação legal da CELU, prestação de contas e pedido
de verbas; v) apresentar em edital e ao Conselho Superior a situação referente
à documentação legal da CELU (art. 49).
Allan Kolodzieiski